terça-feira, 17 de julho de 2012

Código do Trabalho atualizado, da Priberam

No seguimento das alterações legislativas mais recentes, a Priberam, empresa especialista no desenvolvimento e na implementação de bases de dados jurídicas, está a disponibilizar gratuitamente o Código do Trabalho atualizado e anotado. Trata-se de uma edição gerada a partir do LegiX, que inclui, entre outras, uma base de dados com mais de 600 códigos e diplomas fundamentais atualizados e anotados.
O LegiX é o sistema de bases de dados jurídicas líder de mercado, sendo que o seu acervo jurídico passou recentemente a também poder ser consultado a partir do iPad através de uma aplicação já disponível na AppStore.


A Priberam tem editado vários códigos gratuitos em formato pdf, que têm registado um elevado número de ‘downloads’ e um crescente número de visitantes ao ‘site’ do LegiX. Estes códigos têm tido uma grande procura, pois muitas vezes antecipam-se às primeiras edições em papel atualizadas desses diplomas. Além destas edições disponibilizadas de forma gratuita, os clientes LegiX podem ainda gerar qualquer um dos mais de 600 códigos e diplomas fundamentais, quer na versão vigente, quer nas redações anteriores. No caso da aplicação do LegiX para iPad, estes documentos em formato pdf podem ainda ser transferidos para a estante/ quiosque do iBooks para serem consultados em qualquer altura, mesmo sem ligação à Internet.
Carlos Amaral, ‘chief executive officer’ (CEO) da Priberam, refere: «Como exemplo do tipo de informação que é possível encontrar no LegiX, temos lançado semanalmente edições gratuitas em pdf de códigos e diplomas fundamentais que consideramos relevantes. O Código de Trabalho atualizado insere-se nesse plano de edições que pretendemos manter, pela procura que têm tido. Da última vez que disponibilizámos gratuitamente o Código de Trabalho atualizado tivemos dezenas de milhares de ‘downloads’. Este ano acreditamos que poderemos mesmo superar os números então obtidos.»


Recorde-se que a nova aplicação do LegiX no iPad permite a consulta de mais de 1,2 milhões de documentos, sendo possível restringir as pesquisas por jurisdição – nacional ou europeia – ou por tipo; por exemplo, legislação, jurisprudência e doutrina. Toda a informação está relacionada através de hiperligações, quer internas – para outros documentos LegiX –, quer externas, por exemplo, para as imagens do «Diário da República Eletrónico» e do «Jornal Oficial da União Europeia» ou para ‘sites’ de jurisprudência nacionais.


Além dos clientes que subscrevem o acesso permanente ao LegiX, desde o final do ano passado, o LegiX GO proporciona a qualquer pessoa um acesso pontual a todo o acervo disponível nas bases de dados do sistema, podendo nesta modalidade de acesso gerar até 10 edições em pdf por dia dos mais de 600 códigos e diplomas fundamentais organizados por dezenas de áreas do direito.



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